← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a pedido”. Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é CORRETO afirmar:

Gabarito: A

A Teoria dos Motivos Determinantes ensina que, quando a Administração indica um motivo para praticar um ato, ela fica vinculada a essa justificativa. Em outras palavras: o motivo declarado vira uma “amarra” do ato. Se depois se descobre que esse motivo não era verdadeiro, o ato perde sustentação, ainda que o agente pudesse praticá-lo por outra razão. Isso acontece porque o controle não olha só para a forma bonita do ato, mas para a realidade que o sustenta. No caso da questão, a exoneração foi publicada como se fosse “a pedido”, mas Maria nem sequer havia solicitado sua saída. Se o motivo expresso não corresponde aos fatos, há vício no motivo, e o ato pode ser invalidado. Como se trata de ilegalidade, o Poder Judiciário pode controlar e anular o ato administrativo, sem invadir o mérito administrativo. Vale lembrar: em cargos em comissão, a exoneração realmente é, em regra, livre e discricionária, sem necessidade de motivação. Mas aqui a Administração resolveu motivar o ato e, ao fazer isso, ficou presa ao que declarou. A jurisprudência do STF e do STJ aplica esse raciocínio com frequência: motivo falso ou inexistente contamina a validade do ato. Por isso, o item correto é o que afirma que, havendo prova de que o motivo expresso não bate com a realidade, o ato pode ser anulado pelo Judiciário. O ponto-chave é simples: se a Administração escolhe o motivo, ela não pode depois mudar a história.

Continue treinando

Questões relacionadas