Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a pedido”. Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é CORRETO afirmar:
- A)Havendo comprovação de que o motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Correta: pela Teoria dos Motivos Determinantes, a falsidade do motivo declarado torna o ato inválido e permite sua anulação pelo Judiciário.
- B)O administrador não se vincula ao motivo exposto no ato administrativo sem que a lei assim o exigisse.
Errada: uma vez indicado o motivo, o administrador fica vinculado a ele, mesmo que a lei não exigisse motivação.
- C)O ato é válido, eis que a exoneração de servidores para cargos públicos em comissão leva em conta os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Errada: embora a exoneração de cargo em comissão seja, em regra, discricionária, a indicação de motivo falso impede a validade do ato.
- D)O vício no motivo constitui óbice ao controle judicial sobre o ato administrativo.
Errada: vício no motivo não impede o controle judicial; ao contrário, é justamente um dos fundamentos para a anulação do ato.
Gabarito: A
A Teoria dos Motivos Determinantes ensina que, quando a Administração indica um motivo para praticar um ato, ela fica vinculada a essa justificativa. Em outras palavras: o motivo declarado vira uma “amarra” do ato. Se depois se descobre que esse motivo não era verdadeiro, o ato perde sustentação, ainda que o agente pudesse praticá-lo por outra razão. Isso acontece porque o controle não olha só para a forma bonita do ato, mas para a realidade que o sustenta. No caso da questão, a exoneração foi publicada como se fosse “a pedido”, mas Maria nem sequer havia solicitado sua saída. Se o motivo expresso não corresponde aos fatos, há vício no motivo, e o ato pode ser invalidado. Como se trata de ilegalidade, o Poder Judiciário pode controlar e anular o ato administrativo, sem invadir o mérito administrativo. Vale lembrar: em cargos em comissão, a exoneração realmente é, em regra, livre e discricionária, sem necessidade de motivação. Mas aqui a Administração resolveu motivar o ato e, ao fazer isso, ficou presa ao que declarou. A jurisprudência do STF e do STJ aplica esse raciocínio com frequência: motivo falso ou inexistente contamina a validade do ato. Por isso, o item correto é o que afirma que, havendo prova de que o motivo expresso não bate com a realidade, o ato pode ser anulado pelo Judiciário. O ponto-chave é simples: se a Administração escolhe o motivo, ela não pode depois mudar a história.