“A expressão “agente público” é bastante ampla, para determinar, de forma específica, os sujeitos que exercem funções públicas. Assim, qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.” (Matheus Carvalho in Manual de Direito Administrativo). Diante do texto, é INCORRETO afirmar:
- A)Agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país, estão ali para exercer a vontade superior do Estado.
Correta: descreve os agentes políticos, que exercem funções estruturais de direção e manifestação da vontade superior do Estado.
- B)Os empregados públicos e os servidores estatutários têm vínculo permanente com a Administração Pública, de natureza profissional, com prazo determinado, para execução de atividades permanentes de interesse do Estado. Tais agentes se vinculam ao poder público com a celebração de contrato de emprego, com vínculo decorrente diretamente do texto da lei, o que lhes confere mais garantias.
Errada: confunde servidor estatutário com empregado público, mistura cargo com emprego e atribui vínculo contratual e legal de forma inadequada.
- C)Podem ser considerados agentes públicos aqueles que exercem função pública em virtude de relação trabalhista, em qualquer dos entes da Administração Pública Direta ou Indireta, seja este regime estatutário, mediante a nomeação de servidores que se submetem às regras definidas em estatuto próprio, seja em regime de emprego, por meio de contratação de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para prestarem serviços, mediante regime de emprego público.
Correta: reconhece que agentes públicos podem atuar sob regime estatutário ou celetista, tanto na Administração Direta quanto na Indireta.
- D)Podem ser considerados agentes públicos aqueles que, mesmo não possuindo qualquer vínculo de natureza administrativa ou política com o ente estatal, atuam no exercício de funções públicas, como, por exemplo, o mesário no dia da eleição ou o jurado, no dia em que presta o serviço de atuação no júri popular, ou ainda, os agentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos e os titulares das serventias de cartório, autorizados, após aprovação em concurso, para execução de serviços notariais, mediante delegação.
Correta: inclui particulares em colaboração com o Poder Público e agentes que exercem função pública por delegação, como mesários, jurados e delegatários.
Gabarito: B
Agente público é um gênero bem amplo: engloba quem exerce função pública em nome do Estado, com ou sem vínculo permanente, remunerado ou não. A doutrina costuma separar esse universo em categorias como agentes políticos, servidores estatais, militares, temporários e particulares em colaboração com o Poder Público. A ideia central é simples: se há atuação funcional em nome do Estado, há agente público, ainda que a forma de ingresso e o vínculo sejam bem diferentes. Na questão, o ponto-chave é perceber que servidor estatutário e empregado público não se confundem. O servidor estatutário ocupa cargo público e se submete a um regime jurídico legal, isto é, suas regras principais vêm do estatuto. Já o empregado público ocupa emprego público e tem vínculo contratual celetista, regido pela CLT, sem aquele mesmo pacote de garantias típicas do regime estatutário. Ou seja: um não é a versão “mais garantida” do outro por definição, porque são regimes diferentes. Por isso a alternativa B está errada. Ela mistura conceitos e ainda afirma, de forma equivocada, que ambos teriam vínculo permanente com prazo determinado e que o vínculo decorreria diretamente da lei em ambos os casos. Isso está torto em vários pontos: empregado público tem contrato de trabalho, e servidor estatutário tem relação funcional regida por lei, não por contrato de emprego. As demais alternativas seguem a lógica doutrinária clássica: agentes políticos exercem funções de direção superior do Estado; pessoas sem vínculo típico também podem ser agentes públicos quando atuam por delegação ou colaboração; e concessionárias, permissionárias e delegatários de cartório podem envolver exercício de função pública por particulares. O tema é muito cobrado assim, com uma salada de regimes para ver se você separa cargo, emprego, função e delegação sem cair no laço.