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Direito Administrativo · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

“A expressão “agente público” é bastante ampla, para determinar, de forma específica, os sujeitos que exercem funções públicas. Assim, qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.” (Matheus Carvalho in Manual de Direito Administrativo). Diante do texto, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: B

Agente público é um gênero bem amplo: engloba quem exerce função pública em nome do Estado, com ou sem vínculo permanente, remunerado ou não. A doutrina costuma separar esse universo em categorias como agentes políticos, servidores estatais, militares, temporários e particulares em colaboração com o Poder Público. A ideia central é simples: se há atuação funcional em nome do Estado, há agente público, ainda que a forma de ingresso e o vínculo sejam bem diferentes. Na questão, o ponto-chave é perceber que servidor estatutário e empregado público não se confundem. O servidor estatutário ocupa cargo público e se submete a um regime jurídico legal, isto é, suas regras principais vêm do estatuto. Já o empregado público ocupa emprego público e tem vínculo contratual celetista, regido pela CLT, sem aquele mesmo pacote de garantias típicas do regime estatutário. Ou seja: um não é a versão “mais garantida” do outro por definição, porque são regimes diferentes. Por isso a alternativa B está errada. Ela mistura conceitos e ainda afirma, de forma equivocada, que ambos teriam vínculo permanente com prazo determinado e que o vínculo decorreria diretamente da lei em ambos os casos. Isso está torto em vários pontos: empregado público tem contrato de trabalho, e servidor estatutário tem relação funcional regida por lei, não por contrato de emprego. As demais alternativas seguem a lógica doutrinária clássica: agentes políticos exercem funções de direção superior do Estado; pessoas sem vínculo típico também podem ser agentes públicos quando atuam por delegação ou colaboração; e concessionárias, permissionárias e delegatários de cartório podem envolver exercício de função pública por particulares. O tema é muito cobrado assim, com uma salada de regimes para ver se você separa cargo, emprego, função e delegação sem cair no laço.

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