A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, o que garante que, ressalvados os casos especificados na lei, obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública. Suponha que o prédio da sede do Governo do Estado de Minas Gerais precisará de uma obra de reforma, que será custeada com recursos públicos. Assim, de acordo com essa lei, é correto afirmar que, salvo em casos excepcionais, essa obra poderá vir a ser executada por intermédio de uma das seguintes formas, EXCETO:
- A)Execução direta.
Certa, porque a Administração pode executar a obra diretamente, com meios próprios, ou seja, por execução direta.
- B)Execução indireta, em regime de empreitada por maior desconto global.
Errada, porque “empreitada por maior desconto global” não era regime de execução indireta previsto na Lei 8.666/1993.
- C)Execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
Certa, pois a empreitada por preço global é um dos regimes clássicos de execução indireta previstos na lei.
- D)Execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
Certa, porque a empreitada por preço unitário também integra as formas legais de execução indireta.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993, quando tratava da execução de obras e serviços, admitia duas grandes formas de execução: direta e indireta. Na execução direta, a própria Administração faz a obra com seus meios. Na indireta, ela contrata terceiros e o serviço pode ser ajustado em regimes como empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral e tarefa, conforme o caso. Isso aparece de forma clássica no art. 6º da Lei 8.666. O ponto da questão é perceber que a banca misturou categorias antigas da lei com um termo que não fazia parte desses regimes. “Empreitada por maior desconto global” não era uma forma de execução indireta prevista na Lei 8.666. Esse modelo de contratação por maior desconto é uma lógica mais associada a contratações sob regramentos posteriores, especialmente em contexto de licitações por maior desconto, mas não como regime típico de execução da lei antiga. Então, para a Lei 8.666, a obra de reforma poderia ser executada diretamente ou indiretamente por empreitada por preço global, por preço unitário, por tarefa ou por empreitada integral, conforme a natureza da obra. A alternativa B está errada porque cria um regime que não constava como modalidade de execução indireta nessa lei. Em prova, vale memorizar a lista da execução indireta da Lei 8.666: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. Se aparecer algo com nome bonito demais e fora da lista, desconfie: costuma ser a pegadinha.