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Direito Administrativo · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Município X desapropriou um imóvel urbano com 1.500 m² de área para edificar uma escola. A desapropriação foi amigável e houve afetação integral do bem. A acessão ocupou apenas 1.200 m². Em relação à área restante, 300 m², e que não foi desafetada, pode-se afirmar que é bem

Gabarito: D

Quando um bem expropriado passa a servir a uma finalidade pública específica, ele entra na categoria de bem público de uso especial. É o caso clássico de imóvel desapropriado para construir escola, hospital, sede administrativa etc.: o bem deixa de ser apenas um terreno e passa a integrar a estrutura destinada ao serviço público. No seu enunciado, o Município desapropriou o imóvel inteiro e houve afetação integral para a escola. Isso é importante porque a afetação é justamente o ato que vincula o bem a uma finalidade pública. Enquanto essa destinação existir, o bem não vira dominical nem particular por “sobrar um pedaço” da área. A área remanescente de 300 m², embora não tenha sido ocupada pela edificação, não foi desafetada. Ou seja, continua juridicamente presa ao mesmo destino público do imóvel. Pela lógica do Código Civil, bens públicos se classificam em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais; e o art. 99, II, enquadra como de uso especial os bens utilizados para a prestação de serviços ou para a Administração. A doutrina também trata o bem expropriado e afeto a escola como bem de uso especial, mesmo que a ocupação física não utilize toda a área.

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