O Município X desapropriou um imóvel urbano com 1.500 m² de área para edificar uma escola. A desapropriação foi amigável e houve afetação integral do bem. A acessão ocupou apenas 1.200 m². Em relação à área restante, 300 m², e que não foi desafetada, pode-se afirmar que é bem
- A)dominical.
Errada, porque bem dominical é o que não está afetado a uma finalidade pública, e aqui a área remanescente permaneceu vinculada à escola.
- B)particular.
Errada, porque a área desapropriada passou a integrar o patrimônio público e não voltou a ser bem particular.
- C)público de uso comum do povo.
Errada, porque bem de uso comum do povo é destinado ao uso geral pela coletividade, como ruas e praças, o que não ocorre com área interna de escola.
- D)público de uso especial.
Certa, porque o imóvel foi integralmente afetado à construção da escola e, sem desafetação, a área remanescente continua como bem público de uso especial.
Gabarito: D
Quando um bem expropriado passa a servir a uma finalidade pública específica, ele entra na categoria de bem público de uso especial. É o caso clássico de imóvel desapropriado para construir escola, hospital, sede administrativa etc.: o bem deixa de ser apenas um terreno e passa a integrar a estrutura destinada ao serviço público. No seu enunciado, o Município desapropriou o imóvel inteiro e houve afetação integral para a escola. Isso é importante porque a afetação é justamente o ato que vincula o bem a uma finalidade pública. Enquanto essa destinação existir, o bem não vira dominical nem particular por “sobrar um pedaço” da área. A área remanescente de 300 m², embora não tenha sido ocupada pela edificação, não foi desafetada. Ou seja, continua juridicamente presa ao mesmo destino público do imóvel. Pela lógica do Código Civil, bens públicos se classificam em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais; e o art. 99, II, enquadra como de uso especial os bens utilizados para a prestação de serviços ou para a Administração. A doutrina também trata o bem expropriado e afeto a escola como bem de uso especial, mesmo que a ocupação física não utilize toda a área.