De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, exceto:
- A)Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
- B)Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Incorreta como resposta, pois fraude licitatória com perda patrimonial é prejuízo ao erário.
- C)Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Correta. É a exceção pedida.
- D)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
- E)Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Incorreta como resposta, pois contrato de rateio sem dotação é hipótese do art. 10.
Gabarito: C
Negar publicidade a atos oficiais, salvo hipóteses legais de sigilo, é ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração, não ato que causa prejuízo ao erário.