Em janeiro de 2020, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor estadual instaurou processo administrativo sancionatório em desfavor da sociedade empresária Alfa, que atua no ramo de mercados de alimentos. Notificada, a pessoa jurídica ofereceu defesa. Após cinco anos, não houve movimentação efetiva do procedimento, que ficou paralisado. Em janeiro de 2026, o PROCON retomou o processo, aplicando multa administrativa. A sociedade empresária Alfa, ajuizou ação postulando o reconhecimento judicial de prescrição intercorrente, com base no Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Sobre a hipótese, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A)O pedido formulado pela sociedade empresária Alfa merece procedência, uma vez que se aplica, ao caso hipotético, a prescrição da ação punitiva, em cinco anos.
Errada. O Decreto 20.910/1932 não fundamenta prescrição intercorrente no processo administrativo local.
- B)A prescrição intercorrente se consuma pela paralisação do processo administrativo, no caso hipotético, pelo período de oito anos, não assistindo razão à empresária.
Errada. Não há regra geral de oito anos no caso.
- C)Assiste razão à sociedade empresária Alfa, já que se aplica ao caso hipotético a prescrição intercorrente ao processo paralisado por mais de três anos.
Errada. O prazo de três anos da Lei 9.873/1999 não se aplica automaticamente a estados e municípios.
- D)Em se tratando de sanção imposta por ente estadual, não é possível invocar a prescrição intercorrente, instituída em lei federal, para afastar a pretensão punitiva.
Correta. Sem lei local, não se invoca norma federal para criar prescrição intercorrente em processo administrativo estadual.
- E)A prescrição da pretensão punitiva se consuma pela paralisação dos autos administrativos, por longo período, sem a prática de qualquer ato.
Errada. Paralisação longa, sozinha, não basta sem base normativa aplicável.
Gabarito: D
Em processos administrativos sancionadores estaduais ou municipais, a prescrição intercorrente depende de previsão normativa local específica. O Decreto 20.910/1932 trata de prazo prescricional contra a Fazenda e não serve, por si, como base para reconhecer prescrição intercorrente nesses processos. Por isso, a empresa não pode afastar a multa apenas com esse fundamento federal.