João é empregado da sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado e fins lucrativos, que recebe subvenções do Estado Sigma para a realização de uma finalidade de interesse público. A partir de apuração interna, constatou-se que João estaria envolvido no desvio de parte dos recursos públicos recebidos. Por tal razão, os dirigentes de Alfa comunicaram o ocorrido ao Estado Sigma e ao Ministério Público visando à possível responsabilização de João pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992. Na situação descrita, é correto afirmar que João:
- A)pode ser responsabilizado caso seja demonstrado o dolo ou a culpa na prática da conduta que lhe é atribuída;
Errada. A culpa não basta para improbidade após a reforma.
- B)não pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa por não ser agente público;
Errada. Particular pode responder quando lida com recursos públicos nas hipóteses legais.
- C)pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa caso tenha anuído com essa possibilidade ao ser admitido por Alfa;
Errada. A responsabilização não depende de anuência ao ser admitido.
- D)deve ter sua conduta enquadrada na tipologia dos atos atentatórios aos princípios regentes da atividade estatal, previstos na Lei nº 8.429/1992;
Errada. Desvio de recursos se relaciona a dano ou enriquecimento, não necessariamente a princípios.
- E)pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, o que exige a voluntariedade e a consciência do agir, de modo a alcançar o fim ilícito.
Correta. A responsabilização exige dolo, voluntariedade e consciência do fim ilícito.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade alcança particulares que atuam em entidade privada beneficiada por recursos públicos, quanto ao manejo desses recursos. Após a reforma, a responsabilização por improbidade exige dolo, entendido como vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito. Culpa não basta, e o enquadramento não depende de anuência contratual prévia do empregado.