A sociedade empresária Sigma saiu-se vencedora em licitação organizada pelo Município Delta. Após a adjudicação do objeto do contrato, descobriu-se que Sigma agira em conluio com as demais sociedades empresárias que participaram da licitação, frustrando o seu caráter competitivo. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o secretário municipal com atribuição na matéria solicitou que a Procuradoria do Município Delta analisasse a sistemática a ser observada para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 ao caso concreto. Foi corretamente esclarecido, em relação à aplicação do referido diploma normativo, que:
- A)é necessária a demonstração do elemento subjetivo do agir de Sigma;
Errada. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva.
- B)pressupõe a demonstração de prejuízo financeiro para Delta, não bastando a afronta ao caráter competitivo da licitação;
Errada. A frustração da competitividade basta como ato lesivo tipificado, sem exigir dano financeiro demonstrado.
- C)deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à administração pública tanto na responsabilização administrativa como na cível;
Correta. A tipologia dos atos lesivos orienta a responsabilização administrativa e civil.
- D)deve ser aplicado no âmbito de um processo judicial, não administrativo, sendo reconhecida a legitimidade ativa tanto do Ministério Público quanto de Delta;
Errada. A lei também prevê processo administrativo.
- E)devem ser aplicadas as sanções cominadas caso seja demonstrada a prática do ilícito, sendo vedada a consensualidade por se tratar de direito indisponível.
Errada. A lei admite consensualidade, como acordo de leniência, quando cabível.
Gabarito: C
A Lei 12.846/2013 responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração, inclusive fraudes em licitações. A tipologia dos atos lesivos do art. 5º serve de base tanto para responsabilização administrativa quanto civil. Não se exige dolo subjetivo da empresa nem prejuízo financeiro concreto como condição geral.