Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva e gerando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em detrimento do referido servidor, sendo certo que o Juízo competente, além de receber a petição inicial, decretou a indisponibilidade dos bens do réu. Preocupado, João procurou a Defensoria Pública, sustentando, inclusive, que o seu único imóvel residencial, doado, dez anos antes, pelo seu pai, foi tornado indisponível. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João será responsabilizado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que
- A)atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
Errada: a conduta descrita é lesão ao erário, não mera violação de princípios.
- B)importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
Errada: não há enriquecimento ilícito descrito.
- C)causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
Correta: é prejuízo ao erário e o bem de família doado não deve ser indisponibilizado.
- D)causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
Errada: a lei veda indisponibilidade do bem de família, salvo exceção ligada ao art. 9º.
- E)importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
Errada: não se trata de enriquecimento ilícito.
Gabarito: C
Frustrar dolosamente processo seletivo para parcerias com entidades sem fins lucrativos, com perda patrimonial efetiva e lesividade relevante, configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Pela redação atual da LIA, a indisponibilidade não recai sobre bem de família, salvo se ele for fruto de enriquecimento ilícito.