No âmbito dos atributos dos atos administrativos existe aquele que costuma ser indicado como fundamento para a inversão do ônus da prova, no sentido de que caberá ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato administrativo. Nesse contexto, o mencionado atributo é a
- A)presunção de veracidade, em razão do qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Correta: a presunção de veracidade inverte o ônus de impugnar os fatos do ato.
- B)autoexecutoriedade, que é condizente com a noção de que há conformidade do ato editado com os parâmetros estabelecidos em lei.
Errada: autoexecutoriedade é execução direta do ato, não presunção factual.
- C)imperatividade, segundo o qual a Administração pode levar a efeito as suas determinações sem a intervenção do Poder Judiciário.
Errada: imperatividade é imposição unilateral de obrigações, não execução direta nem inversão probatória.
- D)vinculação, considerando os parâmetros estabelecidos em lei para a definição do mérito administrativo.
Errada: vinculação não é atributo do ato e não explica a presunção de legitimidade/veracidade.
- E)supremacia do interesse público, que, consoante explícito na Constituição, determina que a vontade da Administração deve prevalecer sobre a do administrado.
Errada: supremacia do interesse público não está formulada assim como atributo do ato administrativo.
Gabarito: A
A presunção de veracidade faz presumir verdadeiros os fatos afirmados pela Administração no ato administrativo. Por isso, em regra, cabe ao administrado produzir prova de que o ato é ilegal ou de que os fatos não ocorreram como declarados.