Após compreender a distinção entre a anulação e a revogação dos atos administrativos e verificar as peculiaridades atinentes ao controle exercido pelos Tribunais de Contas sobre os atos discricionários realizados pelo Poder Executivo, Maristela verificou corretamente que
- A)deve o Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, caso verifique a existência de qualquer vício na sua formalização.
Errada: vício leva a anulação, não revogação, e o Tribunal de Contas não revoga ato discricionário do Executivo.
- B)cabe ao Tribunal de Contas tanto a anulação quanto a revogação de tais atos administrativos, sempre com efeitos retroativos.
Errada: revogação não tem efeitos retroativos e não cabe ao Tribunal de Contas substituir a discricionariedade administrativa.
- C)cumpre ao Tribunal de Contas anular tais atos administrativos nas situações que não mais atenderem ao interesse público.
Errada: falta de interesse público é fundamento de revogação, não de anulação.
- D)não compete ao Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, pois não é o órgão competente para o exercício da discricionariedade.
Correta: o Tribunal de Contas não é o órgão competente para revogar atos discricionários.
- E)não incumbe ao Tribunal de Contas a anulação dos atos administrativos eivados de vícios insanáveis, notadamente em relação ao motivo e à finalidade.
Errada: atos com vícios insanáveis podem ser anulados ou ter sua anulação determinada no controle de legalidade.
Gabarito: D
Anulação corrige ilegalidade; revogação desfaz ato válido por conveniência e oportunidade. O Tribunal de Contas controla legalidade, legitimidade e economicidade, mas não substitui o administrador na escolha discricionária para revogar ato administrativo.