Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional. À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionados municípios considerada lícita é:
- A)admissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público;
Errada. O pessoal dos consórcios é regido pela CLT, não por regime estatutário.
- B)aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;
Errada. Recursos de rateio não podem atender despesas genéricas.
- C)acordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária;
Errada. Rateio exige prévia e suficiente dotação orçamentária.
- D)dispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;
Errada. O protocolo de intenções deve ser publicado na imprensa oficial.
- E)entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.
Certa. A entrega de recursos ocorre por contrato de rateio.
Gabarito: E
Na Lei 11.107/2005, os entes consorciados só entregam recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. A aplicação em despesas genéricas é vedada, e o protocolo de intenções deve ser publicado.