A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da República. A fim de promover a construção, a ampliação e a operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando, em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela municipalidade. À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação do preço do barril de petróleo:
- A)não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo;
Certa. Sem vinculação contratual ao petróleo, a oscilação não reduz a contraprestação.
- B)constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a concessionária tinha ciência do potencial comprometimento das receitas públicas;
Errada. Ciência sobre risco fiscal do município não transfere automaticamente o ônus à concessionária.
- C)constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois concessionárias de PPP devem suportar a álea econômica do contrato;
Errada. A concessionária não suporta toda a álea fiscal do poder concedente.
- D)constitui motivo suficiente apenas para o acolhimento parcial do pleito da municipalidade, estando a concessionária obrigada a dividir em igual proporção com o município a queda da receita;
Errada. Não há divisão obrigatória e igualitária da queda de receita.
- E)constitui motivo suficiente para a resolução do contrato de PPP, por configurar hipótese de caso fortuito ou força maior.
Errada. A oscilação não resolve o contrato como caso fortuito ou força maior suficiente.
Gabarito: A
O STJ entende que a queda de arrecadação municipal por redução do preço do petróleo não basta para reduzir contraprestação de PPP quando a remuneração da concessionária foi contratualmente desvinculada dos royalties ou do preço do barril.