O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado, mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas pretensões estatais. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o proprietário da área que será desapropriada tem direito à indenização
- A)em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Incorreta. A indenização ordinária não é em títulos da dívida pública estadual.
- B)em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Incorreta. A indenização não se dá por títulos aprovados pelo Senado nessa hipótese.
- C)em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, cabendo ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Incorreta. Além de errar a forma de indenização, atribui controle judicial vedado no processo.
- D)prévia, justa e em dinheiro, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Correta. Combina a forma constitucional da indenização com a regra do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
- E)prévia, justa e em dinheiro, cabendo ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Incorreta. O Judiciário não examina a existência de utilidade pública no processo de desapropriação.
Gabarito: D
Na desapropriação por utilidade pública, a indenização é prévia, justa e em dinheiro. No processo expropriatório, o Judiciário não decide se há ou não utilidade pública.