João e Caio, agentes públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, em situação de iminente perigo público, utilizaram do imóvel particular de Matheus, gerando dano concreto à propriedade. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, se está diante da seguinte modalidade de restrição do Estado sobre a propriedade privada:
- A)ocupação temporária, sendo certo que Matheus não terá direito à indenização em razão da situação posta de iminente perigo público.
Incorreta. A hipótese é requisição administrativa, e dano concreto gera indenização.
- B)requisição administrativa, sendo certo que Matheus não terá direito à indenização em razão da situação posta de iminente perigo público.
Incorreta. Embora seja requisição, há indenização se houver dano.
- C)requisição administrativa, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.
Correta. Requisição administrativa com indenização pelo dano concreto.
- D)ocupação temporária, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.
Incorreta. Não se trata de ocupação temporária.
- E)limitação administrativa, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.
Incorreta. Limitação administrativa é restrição geral, não uso concreto do imóvel em perigo público.
Gabarito: C
Em iminente perigo público, o Estado pode usar propriedade particular por requisição administrativa. Se houver dano, a Constituição assegura indenização posterior.