A Companhia de Abastecimento e Saneamento do Estado Ômega (CASO) é responsável pela distribuição de água no Município Beta. O Município Beta não pagou as tarifas de água incidentes sobre os prédios municipais, o que fez a CASO ajuizar ação de cobrança contra a municipalidade. À luz da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional da pretensão deduzida pela CASO é de:
- A)três anos, pois se trata de pretensão ressarcitória por enriquecimento sem causa;
Errada. Não é tratada como enriquecimento sem causa de três anos.
- B)três anos, pois se trata de pretensão de reparação civil;
Errada. Não se aplica o prazo trienal de reparação civil.
- C)dez anos, pois se trata de pretensão sujeita ao prazo prescricional geral previsto no Art. 205 do Código Civil;
Errada. O prazo geral decenal cede diante do Decreto 20.910/1932.
- D)cinco anos, pois se trata de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular;
Errada. O fundamento não é dívida líquida de instrumento particular.
- E)cinco anos, pois se trata de pretensão contra a Fazenda Pública, conforme o Decreto nº 20.910/1932.
Certa. O prazo é de cinco anos contra a Fazenda Pública.
Gabarito: E
A jurisprudência do STJ aplica o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932 à pretensão de cobrança de tarifas de água contra município, por se tratar de pretensão deduzida contra a Fazenda Pública.