Determinada autarquia federal firmou um acordo com a União com vistas a ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Nesse sentido, à luz da Constituição e da Lei Federal nº 13.934/2019, o acordo tem o nome de:
- A)convênio de cooperação, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo-se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais;
Errada. Não é convênio de cooperação nem qualifica agência reguladora.
- B)termo de parceria, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, sendo certo que a avença não constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
Errada. Termo de parceria é instrumento típico das OSCIPs, não da autarquia nesse caso.
- C)contrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, sendo certo que a avença constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
Errada. Não se trata de agência reguladora.
- D)contrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo-se a metas de desempenho que não condicionam a fruição das autonomias especiais;
Errada. As autonomias estão condicionadas a metas de desempenho.
- E)contrato de desempenho, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, submetendo-se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais.
Certa. O instrumento é contrato de desempenho e pode qualificar a autarquia como agência executiva.
Gabarito: E
A Lei nº 13.934/2019 disciplina o contrato de desempenho, previsto constitucionalmente para ampliar autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante metas de desempenho. No caso de autarquia ou fundação, pode servir à qualificação como agência executiva.