Em tema de regime tarifário de serviço público, especificamente sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, analise as afirmativas a seguir. I. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias), bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. II. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). III. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma na(s) tese(s):
- A)I, apenas;
Incorreta: a tese III também está correta.
- B)II, apenas;
Incorreta: a tese II afirma metodologia considerada ilegal pelo STJ.
- C)I e III, apenas;
Correta: somente as teses I e III refletem a jurisprudência atual.
- D)II e III, apenas;
Incorreta: inclui a tese II, que está errada.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todas as teses estão corretas, pois a II é falsa.
Gabarito: C
No Tema 414/STJ revisado, é lícita a tarifa mínima por economia com variável sobre excedente global; é ilegal tratar o condomínio como uma só economia e também é ilegal dispensar a tarifa mínima por economia por hibridismo.