João e José, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal, em regular diligência no interior da unidade de conservação Alfa, pilotavam um drone para verificar a ocorrência de dano ambiental quando, por acidente, provocaram a queda indevida do equipamento, causando danos materiais à cidadã Maria, que caminhava regularmente pela região, em área permitida. No caso em tela, Maria deve manejar ação indenizatória em face:
- A)da União, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
Incorreta: os agentes pertencem à autarquia, que tem personalidade própria.
- B)do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
Incorreta: a responsabilidade da autarquia prestadora de função pública é objetiva.
- C)de João e José, pois foram os responsáveis diretos pelo dano causado, não podendo a União ou o ICMBio ser diretamente responsabilizados, mas sim subsidiariamente, pelo princípio da supremacia do interesse público;
Incorreta: a vítima pode acionar diretamente a pessoa jurídica pública responsável.
- D)da União, pois os agentes responsáveis pelo dano são servidores públicos de autarquia federal, com base no poder hierárquico exercido pela União sobre a autarquia;
Incorreta: não há hierarquia da União sobre autarquia, mas tutela/supervisão finalística.
- E)do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José.
Correta: o ICMBio responde objetivamente pelos danos de seus agentes.
Gabarito: E
Autarquia federal responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A ação deve ser dirigida contra o ICMBio, sem necessidade de provar culpa dos fiscais.