O ato administrativo refere-se a uma categoria específica de atos praticados no exercício da função administrativa. Uma característica própria do ato administrativo
- A)é a de se tratar de uma manifestação implícita da vontade do Estado que não precisa ser exteriorizada.
Errada: o ato administrativo precisa ser exteriorizado.
- B)é a de produzir efeitos jurídicos imediatos e está sempre sujeito a controle judicial.
Correta: produz efeitos jurídicos e se sujeita ao controle judicial.
- C)é a de sujeitar-se apenas ao regime de direito privado, sem as prerrogativas do poder público.
Errada: em regra, sujeita-se ao regime de direito público e às prerrogativas administrativas.
- D)é a de poder ser praticado apenas pelo Poder Executivo, excluindo os demais Poderes.
Errada: Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos em sua gestão interna.
- E)é a de não estar sujeito à lei, pois possui natureza autônoma.
Errada: ato administrativo está submetido à legalidade.
Gabarito: B
Ato administrativo é manifestação da Administração no exercício da função administrativa destinada a produzir efeitos jurídicos. Ele deve ser exteriorizado, submete-se à lei e ao controle judicial, e pode ser praticado por qualquer Poder quando exerce função administrativa, não apenas pelo Executivo.