No Brasil, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) têm duas modalidades: patrocinada e administrativa. Na patrocinada, o parceiro privado pode cobrar tarifas dos usuários, mas o governo ainda paga contraprestações. Já na modalidade administrativa, a remuneração do parceiro privado vem exclusivamente do poder público, sem cobrança de tarifas dos usuários. Um exemplo de modelo de concessão administrativa com o uso do shadow toll nas PPPs é a
- A)remuneração do concessionário com base na receita obtida exclusivamente com o pedágio.
Incorreta. Receita exclusivamente de pedágio pago pelo usuário é lógica de concessão comum, não shadow toll.
- B)cobrança de pedágio diretamente dos usuários da rodovia para remunerar o concessionário.
Incorreta. Shadow toll justamente evita cobrança direta de pedágio do usuário.
- C)participação dos usuários no pagamento da manutenção da rodovia por meio de taxas adicionais cobradas anualmente.
Incorreta. Taxas adicionais anuais aos usuários não caracterizam o modelo.
- D)remuneração do concessionário pela administração pública, com base na disponibilidade da rodovia, sem cobrança de pedágio aos usuários.
Correta. O concessionário é remunerado pela Administração, sem pedágio direto ao usuário.
- E)remuneração do concessionário pelos usuários com base na demanda de tráfego, sendo o valor proporcional ao número de veículos que trafegam na rodovia.
Incorreta. Remuneração direta pelos usuários com base no tráfego não é pedágio-sombra.
Gabarito: D
Shadow toll é pedágio-sombra: o usuário não paga tarifa diretamente, mas a Administração remunera o concessionário conforme critérios como disponibilidade, desempenho ou tráfego. Em PPP administrativa, a contraprestação vem do poder público, sem cobrança direta dos usuários.