Em fevereiro de 2025, Matheus, que exerce função pública no âmbito do Estado Alfa, em razão de contratação temporária, agindo com culpa, de forma negligente, revelou à terceira pessoa, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinadas mercadorias, em especial alimentos perecíveis. Ao tomar conhecimento dos fatos, João, representante do Ministério Público, passou a estudar as medidas que podem ser adotadas em detrimento de Matheus. Em relação ao cenário descrito, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Matheus
- A)não responderá por ato de improbidade administrativa, já que não é considerado agente público para os fins de responsabilização pela legislação de regência.
Incorreta: contratado temporário exerce função pública e é agente público para a LIA.
- B)responderá por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Incorreta: ato contra princípios exige dolo.
- C)não responderá por ato de improbidade administrativa, já que não agiu com dolo, atuando de forma negligente.
Correta: a negligência afasta improbidade no regime atual.
- D)responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Incorreta: não há enriquecimento ilícito nem dolo.
- E)responderá por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Incorreta: prejuízo ao erário também exige dolo na LIA reformada.
Gabarito: C
Após a Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa exigem dolo. Contratado temporário é agente público para a Lei nº 8.429/1992, mas conduta apenas culposa ou negligente não configura improbidade.