A União, por seu órgão competente, declarou a utilidade pública de imóvel urbano pertencente a João, com o objetivo de ali instalar estrutura de apoio à concessão administrativa de obra pública. Frustrada a solução consensual para a desapropriação, foi ajuizada a ação pertinente, que teve o seu trâmite regular, incluindo a imissão provisória na posse. Decorridos cinco anos após o fim do respectivo processo, com a atribuição da propriedade à União, João tomou conhecimento de que a construção da referida estrutura jamais fora iniciada, bem como que acabara de ser divulgado edital para a alienação onerosa do imóvel, que estava ocioso. A justificativa apresentada pela União era a de que ocorrera a perda objetiva do interesse público em manter a referida destinação, não havendo outra finalidade pública para a qual o imóvel pudesse ser destinado. Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que:
- A)ocorreu a tredestinação ilícita, sendo possível a retrocessão, a critério de João;
Incorreta: a solução legal prática é assegurar preferência antes da alienação.
- B)é possível que a União aliene o imóvel, devendo apenas assegurar o direito de preferência a João;
Correta: alienação é possível com direito de preferência ao expropriado.
- C)ocorreu a tredestinação ilícita, que acarreta o dever de indenizar, não sendo cabível a retrocessão;
Incorreta: não se limita automaticamente a indenização sem preferência.
- D)ocorreu a tredestinação lícita, e João pode apenas concorrer com os demais interessados na aquisição do imóvel;
Incorreta: João não concorre como qualquer terceiro; tem preferência.
- E)é ilícita a alienação do imóvel, não operando nesse plano a discricionariedade na definição do destino que deve ter.
Incorreta: a alienação não é absolutamente ilícita.
Gabarito: B
Se o bem desapropriado perde a destinação pública e será alienado, a Administração pode vender, mas deve assegurar ao expropriado o direito de preferência, pelo instituto da retrocessão/preempção previsto no direito brasileiro.