O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, com estrita observância do processo contemplado na ordem constitucional, promoveu a admissão de pessoal no seu quadro de serviços auxiliares. Por tal razão, Ana, que há pouco tempo fora designada para atuar no órgão de controle interno do referido Tribunal de Justiça, consultou o superior hierárquico em relação à necessidade, ou não, de a referida admissão ter a sua legalidade apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA). O superior hierárquico esclareceu corretamente que
- A)toda e qualquer admissão de pessoal deve ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA.
Incorreta. Existe exceção constitucional para cargos de provimento em comissão.
- B)apenas a admissão de pessoal para cargos de provimento efetivo deve ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA.
Incorreta. A fiscalização não se restringe aos cargos efetivos.
- C)em razão da presunção de legalidade dos atos administrativos, a apreciação somente é necessária se houver impugnação.
Incorreta. A presunção de legalidade não elimina o controle para registro.
- D)apesar de a admissão de pessoal precisar ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA, isto não ocorre em relação às contratações por prazo determinado.
Incorreta. A exceção expressa não é a contratação por prazo determinado.
- E)apesar de a admissão de pessoal precisar ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA, isto não ocorre em relação às nomeações para os cargos de provimento em comissão.
Correta. A ressalva constitucional recai sobre nomeações para cargos em comissão.
Gabarito: E
O Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo em comissão.