Com o objetivo de preservar a higidez do patrimônio público e evitar a sua dissipação pelas maiorias ocasionais, foi aprovada a Emenda Constitucional nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa para dispor que a alienação de terras públicas, independente de sua dimensão, exigiria prévia autorização da Assembleia Legislativa. Irresignado com o teor dessa alteração, o Governador do Estado solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com a Constituição da República. Foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que a alteração
- A)afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais afetas aos contratos administrativos.
Errada: a norma estadual não trata simplesmente de normas gerais de contratos administrativos da União.
- B)se ajusta à autonomia política de Alfa, pois compete privativamente à Assembleia Legislativa autorizar a alienação de terras públicas estaduais.
Incompleta: há autonomia estadual, mas a resposta ignora a competência constitucional do Congresso em certas hipóteses.
- C)afronta a separação dos poderes ao condicionar escolhas do Chefe do Poder Executivo à chancela do Poder Legislativo, sendo, portanto, inconstitucional.
Errada: a autorização legislativa patrimonial não viola automaticamente a separação dos poderes.
- D)apenas encampa norma de reprodução obrigatória já prevista na Constituição da República, que passa a ser textualmente reproduzida na Constituição Estadual.
Errada: não é mera reprodução textual obrigatória de regra federal para todos os casos.
- E)busca tutelar o patrimônio público, em harmonia com a separação dos poderes, o que não afasta a competência do Congresso Nacional para autorizar a alienação de certos bens estaduais.
Correta mais provável: concilia a proteção do patrimônio estadual com a competência federal em áreas públicas de maior dimensão.
Gabarito: E
A exigência de autorização legislativa para alienação de terras públicas estaduais pode funcionar como proteção do patrimônio público e mecanismo de controle político, sem necessariamente violar a separação dos poderes. Isso não elimina a competência do Congresso Nacional para aprovar a alienação ou concessão de certas grandes áreas públicas quando a Constituição Federal assim exige.