Dionísio, servidor público do Município de Cuiabá, foi designado para o exercício da atribuição de fiscal do contrato, razão pela qual passou a analisar as disposições constantes do Decreto nº 9.650/2023, norma regulamentadora no âmbito do mencionado ente federativo da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências. Nesse cenário, Dionísio verificou que não está dentre as atribuições de fiscal do contrato mencionadas na mencionada local
- A)registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção.
Errada como resposta: registrar ocorrências e cientificar o contratado são atribuições típicas do fiscal.
- B)avaliar a qualidade dos serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos.
Errada como resposta: avaliar qualidade dos serviços executados é atribuição compatível com a fiscalização.
- C)manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais.
Errada como resposta: manifestar-se sobre prorrogações e alterações pode integrar a atuação de acompanhamento técnico/fiscal.
- D)exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho.
Errada como resposta: exigir uso correto de EPIs pode caber ao fiscal quando relacionado à execução contratual.
- E)realizar a atribuição de fiscal do contrato concomitantemente com a de gestor do contrato, com vistas a alcançar maior eficiência nas contratações.
Correta: acumular a função de fiscal e gestor para eficiência não é atribuição própria do fiscal.
Gabarito: E
Fiscal de contrato e gestor de contrato têm papéis distintos. O fiscal acompanha a execução, registra ocorrências, cobra correções e avalia serviços; o gestor coordena a gestão administrativa do contrato. Acumular as duas atribuições como regra para 'maior eficiência' não é atribuição típica do fiscal e pode comprometer segregação de funções.