A fundação Alfa, instituída por um grupo de pessoas naturais com o objetivo de atuar em atividades direcionadas ao desenvolvimento tecnológico, almejava obter a sua qualificação como organização social, de modo a celebrar com a estrutura competente da União o ajuste pertinente e desenvolver as referidas atividades. No entanto, havia dúvidas, entre os seus dirigentes, em relação à forma de obtenção dessa qualificação, ao ajuste a ser celebrado e à forma de desenvolvimento dos projetos, considerando, neste último caso, que Alfa não tem fins lucrativos. Após analisarem a sistemática vigente, os dirigentes concluíram corretamente que:
- A)o ajuste a ser celebrado por Alfa, caso obtenha a qualificação, tem a natureza de contrato de direito público, de natureza sinalagmática, que deve se ajustar às metas pactuadas;
Incorreta: contrato de gestão não é contrato sinalagmático comum.
- B)a natureza jurídica de Alfa e a atividade que desenvolve não se ajustam à legislação de regência das organizações sociais, o que impede que venha a obter a qualificação almejada;
Incorreta: fundação privada sem fins lucrativos de desenvolvimento tecnológico pode se ajustar à OS.
- C)a outorga da qualificação, requisito necessário à celebração do ajuste almejado, configura ato discricionário, mas o seu indeferimento deve observar critérios objetivos fixados em ato regulamentar;
Correta: qualificação é discricionária, com controle por critérios objetivos.
- D)é admitido o repasse de bens e recursos públicos a Alfa, caso obtenha a qualificação necessária, devendo contratar diretamente os seus colaboradores, vedada a cessão de servidores públicos;
Incorreta: a legislação admite cessão de servidores públicos.
- E)a outorga da qualificação e a correlata celebração do termo de parceria por Alfa pressupõem o preenchimento de critérios objetivos, o que elimina a margem de livre apreciação e os torna atos vinculados.
Incorreta: termo de parceria é de OSCIP, e a qualificação de OS não é ato puramente vinculado.
Gabarito: C
Organização social é qualificação discricionária concedida a entidade privada sem fins lucrativos em áreas como pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O ajuste é contrato de gestão, e o indeferimento deve observar critérios objetivos.