Em uma abordagem realizada junto a um indivíduo que aparentemente portava arma de fogo, suspeita que veio a ser confirmada, João, responsável pelo policiamento institucional no âmbito de uma estrutura estatal de poder federal, veio a alvejá-lo durante o serviço. Logo após, os meios de comunicação social passaram a divulgar versões díspares a respeito do ocorrido, que oscilavam entre a atuação de João em legítima defesa, o manejo imprudente da arma de fogo e até mesmo inferências de que teria havido ação dolosa com o objetivo de gerar lesões no referido indivíduo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à responsabilidade civil da União pelos danos causados ao indivíduo alvejado, que:
- A)não é cabível;
Incorreta: dano causado por agente estatal em serviço pode gerar responsabilidade da União.
- B)somente é cabível se for demonstrado o dolo de João;
Incorreta: não se exige demonstração de dolo.
- C)somente é cabível se for demonstrada a culpa ou o dolo de João;
Incorreta: culpa ou dolo são relevantes para regresso, não para a vítima.
- D)somente é cabível em caráter subsidiário, caso João não possa arcar com o valor da indenização;
Incorreta: a responsabilidade estatal é direta, não subsidiária em relação ao agente.
- E)é cabível, independente do dolo ou da culpa de João, ressalvada a demonstração da culpa exclusiva da vítima.
Correta: responsabilidade objetiva com ressalva de excludentes como culpa exclusiva da vítima.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado por ato de agente em serviço é objetiva: não depende de dolo ou culpa do agente. Pode ser afastada se demonstrada culpa exclusiva da vítima ou ruptura do nexo causal.