O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia anônima no sentido de que existiriam irregularidades nas cláusulas do contrato administrativo celebrado entre a sociedade empresária Alfa e o Município Beta. Em assim sendo, Lucas, Promotor de Justiça com atribuição, passou a se debruçar sobre o teor da avença. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, observe as cláusulas a seguir. I. O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. II. A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos. III. A possibilidade de alteração unilateral do contrato, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de sessenta por cento, garantido o reequilíbrio econômico financeiro. É (são) necessária(s) em todo contrato a(s) cláusula(s) elencadas em
- A)I, apenas.
Incorreta. A cláusula II também é necessária.
- B)II, apenas.
Incorreta. A cláusula I também é necessária.
- C)III, apenas.
Incorreta. O limite de 60% não corresponde à lei.
- D)I e II, apenas.
Correta. Apenas I e II são cláusulas necessárias.
- E)I, II e III.
Incorreta. A cláusula III está errada.
Gabarito: D
Todo contrato administrativo deve conter cláusulas sobre preço, pagamento, reajuste, atualização monetária e legislação aplicável. Alteração unilateral até 60% não é cláusula legal necessária.