Judith, servidora pública no exercício de suas atribuições, foi questionada acerca das hipóteses de extinção do contrato administrativo, à luz da Lei nº 14.133/2021, com relação às avenças formalizadas, após o devido procedimento licitatório. Em resposta à aludida indagação, Judith afirmou corretamente que
- A)é viável que a extinção decorra de ato unilateral do contratado, com direito à indenização e autorização, restrita contudo às situações de descumprimento de conduta da Administração Pública relacionada ao contrato.
Incorreta. Extinção unilateral pelo contratado não é a fórmula legal apresentada.
- B)é vedado que a extinção do contrato seja determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, na medida em que a utilização de tais mecanismos se restringe às hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Incorreta. A lei admite decisão arbitral quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
- C)é cabível a extinção do contrato por ato unilateral da Administração Pública, sem direito à indenização do contratado, inclusive no caso de descumprimento de conduta da própria Administração relacionada ao contrato.
Incorreta. Descumprimento da Administração não autoriza extinção unilateral sem indenização ao contratado.
- D)é possível que a extinção do contrato seja consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
Correta. Reproduz hipótese legal de extinção consensual condicionada ao interesse público.
- E)é admitida a extinção do contrato por ato unilateral da Administração, com direito à indenização do contratado, independente de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
Incorreta. A extinção unilateral exige autorização escrita e fundamentada, reduzida a termo.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 admite a extinção contratual consensual por acordo, conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.