Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por meio de processo administrativo próprio, no qual foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente executada. Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que:
- A)por se tratar de nulidade, o estágio de execução física e financeira do contrato não afasta a necessidade de que seja declarada;
Incorreta: o estágio de execução deve ser ponderado.
- B)na medida em que o vício ocorrera durante a licitação, o que não obstou o cumprimento do contrato por Sigma, considera-se sanado;
Incorreta: vício insanável não é sanado pelo simples cumprimento parcial.
- C)a nulidade, caso seja declarada, deve produzir efeitos ex tunc, mas não afasta o dever de Sigma ser indenizada pelo que houver executado até aquela data;
Incorreta: antes dos efeitos da nulidade, a lei exige análise de interesse público.
- D)a nulidade somente pode ser declarada caso seja demonstrada a ocorrência de prejuízo para a Administração Pública ou se estiver caracterizada a má-fé de Sigma;
Incorreta: nulidade não depende apenas de prejuízo ou má-fé.
- E)a declaração de nulidade pressupõe a análise de pautas argumentativas indicando tratar-se de medida de interesse público, sendo que a sua não decretação não afasta a aplicação das penalidades cabíveis.
Correta: reflete a ponderação consequencialista da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: E
Na Lei nº 14.133/2021, a nulidade contratual exige análise das consequências e do interesse público. Se a não decretação for mais adequada, o contrato pode ser preservado sem afastar a aplicação de penalidades cabíveis.