Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão desse fato, foram instaurados processo administrativo disciplinar e processo penal para apurar a responsabilidade administrativa e criminal de Fernanda. No processo penal, após perícia psiquiátrica, ficou comprovado que Fernanda estava em surto psicótico, sendo incapaz de compreender a ilicitude de sua reprovável conduta. Assim, Fernanda foi absolvida, tendo lhe sido aplicada medida de segurança. Por sua vez, no processo administrativo disciplinar, Fernanda foi sancionada com a pena de demissão. À luz da jurisprudência do STJ, a decisão proferida no processo administrativo, que aplicou a pena de demissão a Fernanda, está:
- A)correta, pois a imposição da pena administrativa não sofre influência de decisão proferida em processo penal;
Errada. A independência entre instâncias é mitigada nesse caso.
- B)correta, pois a Administração Pública tem o dever de afastá-la definitivamente do serviço público;
Errada. Inimputabilidade não impõe afastamento definitivo automático.
- C)correta, pois a aplicação de medida de segurança no processo penal impõe a demissão;
Errada. Medida de segurança não impõe demissão.
- D)incorreta, pois o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda;
Certa. A demissão é incorreta porque houve reconhecimento criminal da inimputabilidade.
- E)incorreta, pois o juízo criminal não declarou a perda do cargo ocupado por Fernanda.
Errada. O ponto decisivo não é ausência de perda do cargo, mas a exclusão da culpabilidade.
Gabarito: D
Para o STJ, quando o juízo criminal reconhece inimputabilidade por doença mental e profere absolvição imprópria com medida de segurança, não cabe sanção administrativa disciplinar pelo mesmo quadro fático; a Administração deve avaliar licença para tratamento ou aposentadoria por invalidez.