Maria, servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo, no pleno exercício de suas funções, foi convidada para integrar o conselho de administração de determinada sociedade empresária com personalidade jurídica de direito privado. Após analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, com o objetivo de avaliar a possibilidade, ou não, de aceitar o convite, Maria concluiu corretamente que lhe é
- A)proibido participar do conselho de administração de qualquer sociedade empresária.
Errada: há exceções legais para participação em conselhos.
- B)permitido participar, apenas, do conselho de administração de sociedade de economia mista ou de empresa pública federal.
Muito restrita: a exceção não se limita a empresa pública federal e sociedade de economia mista.
- C)permitido participar do conselho de administração de uma sociedade empresária caso seja autorizada por seu superior hierárquico.
Autorização do superior hierárquico não cria permissão fora das hipóteses legais.
- D)permitido participar, apenas, do conselho de administração de sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
Incompleta: cooperativa é uma exceção, mas não a única.
- E)permitido participar do conselho de administração de empresa ou entidade em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Correta: a lei admite conselho de empresa ou entidade com participação da União no capital social.
Gabarito: E
A Lei nº 8.112/1990 proíbe ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, mas admite exceções, como participação em conselho de empresa ou entidade em que a União detenha participação direta ou indireta no capital social.