O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o controle e fortalecer a legitimidade dos atos administrativos. Sobre a motivação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir. I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. II. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para compor o ato. III. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, já que tais meios prejudicam o direito dos interessados. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta. Apenas o item I está correto.
- B)I e II, apenas.
Incorreta. O item II é falso.
- C)I e III, apenas.
Incorreta. O item III é falso.
- D)II e III, apenas.
Incorreta. Os itens II e III são falsos.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
Atos que impõem deveres, encargos ou sanções devem ser motivados. A motivação pode ser per relationem e decisões repetitivas podem usar meio mecânico sem prejuízo das garantias.