Em decorrência de uma situação fática em que foi necessário explicar as fases do procedimento licitatório, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, especificamente em relação à fase de habilitação, Yanna asseverou corretamente que
- A)a fase de habilitação será necessariamente posterior à fase de julgamento, de modo que, em qualquer caso, será exigida apenas a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e técnica apenas do licitante vencedor.
Errada: a habilitação não é necessariamente posterior ao julgamento em todos os casos, e a documentação não se limita ao vencedor nesses termos.
- B)na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação não poderá sanar eventuais erros ou falhas, mesmo que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, devendo necessariamente inabilitar o licitante.
Errada: a Administração pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância e validade dos documentos.
- C)a habilitação fiscal, social e trabalhista visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, sendo certo que a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Errada: a descrição corresponde à habilitação jurídica, não à fiscal, social e trabalhista.
- D)após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em situações excepcionais, em sede de diligência, tais como para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Correta: reproduz a regra e a exceção de diligência para documentos de habilitação.
- E)a habilitação econômico-financeira deve ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, que poderá criar índices e valores para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, ainda que não sejam usualmente adotados.
Errada: índices econômico-financeiros devem ser objetivos e usualmente adotados, não criados livremente de modo incomum.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, depois da entrega dos documentos de habilitação não se admite substituição ou apresentação livre de novos documentos. Há exceções em diligência, como complementar informação já existente ou atualizar documento cuja validade expirou após a data de recebimento das propostas.