Diante do aprofundamento de seus estudos em relação às peculiaridades da teoria do órgão, Rosa inferiu corretamente que
- A)os órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica e capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
Incorreta. Órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
- B)os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, de modo que a eles não pode ser reconhecida capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
Incorreta. Acerta a ausência de personalidade, mas erra ao admitir criação por decreto como regra.
- C)os órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, mas não de capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
Incorreta. Órgãos não têm personalidade jurídica.
- D)os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, nem possuem, em regra, capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
Correta. Órgãos não têm personalidade nem capacidade processual em regra e são criados por lei.
- E)os órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, quando assim a lei determinar, situação em que tem capacidade processual, sendo que a sua criação pode decorrer de lei ou de Decreto.
Incorreta. A lei não atribui personalidade jurídica ao órgão.
Gabarito: D
Pela teoria do órgão, órgãos públicos não têm personalidade jurídica e, em regra, não possuem capacidade processual própria. São centros de competência internos, criados por lei dentro da pessoa jurídica estatal.