Ao estudar o controle jurisdicional da atividade administrativa na modernidade, Celeste verificou que a perspectiva pragmática apresenta peculiaridades marcantes, cujo debate tem se intensificado no âmbito do direito administrativo notadamente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB). Nesse contexto, considerando a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto apontar os seguintes eixos ou axiomas da perspectiva pragmática:
- A)contextualismo, anticonsequencialismo, relativismo.
Incorreta. O pragmatismo é consequencialista, não anticonsequencialista.
- B)consequencialismo, relativismo e fundacionismo.
Incorreta. Fundacionismo não é eixo da perspectiva pragmática.
- C)antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo.
Correta. Antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo são os eixos indicados.
- D)relativismo, consequencialismo e anticontextualismo.
Incorreta. Anticontextualismo é incompatível com a abordagem pragmática.
- E)anticontextualismo, anticonsequencialismo, antifundacionismo.
Incorreta. A alternativa nega contextualismo e consequencialismo.
Gabarito: C
A perspectiva pragmática no controle da Administração trabalha com antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo. A LINDB reforçou a necessidade de considerar consequências práticas e o contexto decisório.