O Município Alfa almeja desapropriar por utilidade pública, para fins de construir um hospital, o bem de propriedade da sociedade empresária Delta, no qual ela desenvolve a sua atividade empresarial. Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na legislação de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
- A)o procedimento da desapropriação não pode se exaurir na esfera administrativa, ainda que haja acordo entre as partes.
Incorreta. A desapropriação pode se exaurir administrativamente quando há acordo.
- B)a justa indenização não pode envolver o fundo de comércio da sociedade empresária Delta, na medida em que deve abarcar apenas as construções existentes na localidade.
Incorreta. A justa indenização pode abranger fundo de comércio quando cabível.
- C)caso o Município Alfa construa uma escola no bem desapropriado, restará caracterizada a tredestinação ilícita, que dá ensejo à retrocessão.
Incorreta. Construção de escola em vez de hospital mantém finalidade pública e caracteriza, em regra, tredestinação lícita.
- D)o Município Alfa não precisa realizar depósito prévio para fins de obter a liminar na imissão provisória da posse, no curso da respectiva ação de desapropriação.
Incorreta. A imissão provisória na posse exige depósito prévio.
- E)se for necessária a complementação da indenização ao final do processo de desapropriação, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Município Alfa não estiver em dia com os precatórios.
Correta. A complementação por depósito judicial direto é admitida quando o ente expropriante não está em dia com precatórios.
Gabarito: E
A desapropriação pode se resolver administrativamente se houver acordo, a indenização pode abranger fundo de comércio e a mudança para outra finalidade pública tende a ser tredestinação lícita. Se o ente não está em dia com precatórios, a complementação indenizatória deve ocorrer por depósito judicial direto.