Joel, ex-prefeito do Município Cravo, em conluio com a sociedade Rosa praticou diversas condutas que caracterizam atos lesivos à Administração Pública e atos de improbidade administrativa. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
- A)a sociedade Rosa, por não ser agente público, não pode responder com base na Lei Anticorrupção;
Incorreta. A Lei Anticorrupção aplica-se justamente a pessoas jurídicas.
- B)ambos respondem com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, não havendo que se cogitar a ocorrência bis in idem;
Incorreta. Lei Anticorrupção não sanciona o ex-prefeito como pessoa física nos mesmos termos da pessoa jurídica.
- C)apenas Joel responde com base na Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades serão aplicadas pela autoridade administrativa competente, após o devido processo administrativo;
Incorreta. Sanções da LIA são aplicadas judicialmente, não por autoridade administrativa como regra.
- D)apenas a sociedade Rosa responde com base na Lei Anticorrupção, que prevê exclusivamente a responsabilização das pessoas jurídicas na esfera administrativa, não havendo possibilidade de responsabilização judicial;
Incorreta. A Lei Anticorrupção prevê responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica.
- E)a sociedade Rosa pode responder na esfera judicial com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, sendo certo que as sanções dessa última Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, vigorando o princípio de vedação ao bis in idem.
Correta. A pessoa jurídica pode responder judicialmente, mas evita-se duplicidade sancionatória entre LIA e Lei Anticorrupção.
Gabarito: E
Pessoa jurídica pode responder judicialmente pela Lei Anticorrupção e também pode estar envolvida em ato de improbidade. Contudo, se o mesmo ato de improbidade também for sancionado como ato lesivo à Administração Pública pela Lei 12.846/2013, as sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica, para evitar bis in idem.