No âmbito da autotutela, as autoridades competentes verificaram a existência de ato administrativo contaminado por vício insanável, que produzia efeitos favoráveis a determinado particular de boa-fé, realizado em 25 de julho de 2018. Ocorre que o processo administrativo para fins de anulação de tal ato foi iniciado em fevereiro de 2023 e, após a garantia da ampla defesa e do contraditório, culminou na invalidação do ato apenas em 20 de novembro de 2023. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)não ocorreu a prescrição da pretensão da Administração de invalidar o ato em questão, que se submete ao prazo de dez anos;
Incorreta. O prazo geral não é de dez anos.
- B)ocorreu a decadência para a Administração anular o ato em questão, na medida em que foi transcorrido o prazo de cinco anos desde a data em que ele foi realizado;
Incorreta. A instauração do processo ocorreu antes de completados cinco anos.
- C)ocorreu a prescrição da pretensão da Administração de anular o ato em questão, pois foi transcorrido o prazo de três anos entre a sua realização e o início do processo administrativo;
Incorreta. A questão trata de decadência quinquenal, não prescrição trienal.
- D)não ocorreu a decadência para a Administração invalidar o ato em questão, considerando que o processo administrativo foi instaurado antes do prazo de cinco anos de sua realização;
Correta. O direito de anular foi exercido tempestivamente com a instauração do processo.
- E)não ocorreu decadência ou prescrição da pretensão da Administração invalidar o ato em questão, pois dos atos nulos não se originam direitos, de modo que os vícios insanáveis podem ser reconhecidos a qualquer tempo.
Incorreta. Mesmo vício insanável em ato favorável de boa-fé se submete à decadência, salvo má-fé.
Gabarito: D
O prazo decadencial de 5 anos para anular ato favorável de boa-fé é exercido por medida administrativa que impugne a validade do ato. Como o processo foi instaurado antes dos 5 anos, não ocorreu decadência.