Ao ser designada para compor Comissão processante no âmbito do processo administrativo disciplinar, Pamela, Procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, entendeu que era necessário rememorar as súmulas do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Assinale a opção que indica entendimento sumulado aferido por Pamela na mencionada situação hipotética.
- A)O excesso para a conclusão do processo administrativo é causa de nulidade, independentemente da caracterização de prejuízo à defesa.
Incorreta. Excesso de prazo no PAD só gera nulidade com prejuízo à defesa.
- B)É vedada a utilização de “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, nas hipóteses em que a autorização para a realização da prova se submeta à reserva de jurisdição criminal.
Incorreta. Prova emprestada é admitida no PAD se respeitados contraditório, ampla defesa e autorização competente.
- C)Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
Correta. Reflete entendimento sumulado do STJ sobre demissão administrativa por improbidade.
- D)O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar é amplo, sendo possível a incursão no mérito administrativo em qualquer hipótese, diante da amplitude do princípio da ampla defesa e do contraditório.
Incorreta. O controle judicial do PAD é de legalidade, não de amplo reexame do mérito.
- E)Os prazos prescricionais previstos para o processo administrativo disciplinar iniciam-se da ocorrência do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, após o que tem início a prescrição intercorrente.
Incorreta. A prescrição administrativa não começa simplesmente da ocorrência do fato nesses termos.
Gabarito: C
O STJ sumulou que compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público pena de demissão por prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação judicial à perda da função pública. A responsabilização administrativa não depende da ação de improbidade.