No exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno, Cristovam, servidor público estável do Estado do Paraná, deparou-se com diversas situações em que acredita ser imperiosa a anulação de diversos atos administrativos, eivados de vícios gravíssimos e insanáveis, os quais foram praticados há algum tempo. Nesse contexto, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação aos limites à anulação, no âmbito da autotutela, é correto afirmar que
- A)é imprescritível para a Administração Pública o direito de anular os atos eivados de vícios insanáveis, independentemente de ampla defesa e contraditório nas situações em que os vícios forem gravíssimos, tal como ocorre com as situações de manifesta inconstitucionalidade e aquelas em que comprovada a má-fé do beneficiário do ato.
Incorreta. Não há imprescritibilidade ampla nem dispensa geral de contraditório.
- B)decai em cinco anos o direito da Administração de anular os atos eivados de vícios insanáveis, inclusive nas hipóteses em que o beneficiário do ato está de má-fé, salvo as situações de flagrante inconstitucionalidade, em relação as quais não há necessidade de se observar a ampla defesa e o contraditório.
Incorreta. Má-fé e flagrante inconstitucionalidade afastam a decadência, e o contraditório deve ser observado quando houver efeitos a terceiros.
- C)prescreve em cinco anos o direito da Administração de anular os atos eivados de vícios insanáveis, independentemente da boa-fé do beneficiário, inclusive nas hipóteses de flagrante inconstitucionalidade, não sendo necessário respeitar a ampla defesa e contraditório para tanto, ainda que o ato surta efeitos na esfera jurídica de terceiros.
Incorreta. O instituto é decadência, não prescrição, e a ampla defesa não é dispensável quando o ato afeta terceiros.
- D)decai em cinco anos o direito da Administração de anular os atos eivados de vícios insanáveis, salvo comprovada má-fé do beneficiário do ato e as situações de flagrante inconstitucionalidade, devendo ser respeitada a ampla defesa e contraditório para fins de anulação, quando o ato surte efeitos na esfera jurídica de terceiros.
Correta. Resume a orientação do STF sobre decadência, má-fé, flagrante inconstitucionalidade e contraditório.
- E)a anulação dos atos administrativos eivados de vícios insanáveis pode ser realizada a qualquer tempo, na medida em que dos nulos não se originam direitos, mas é necessário respeitar a ampla defesa e o contraditório para tanto, quando o ato surtir efeitos na esfera jurídica de terceiros.
Incorreta. A anulação não pode ser feita a qualquer tempo em toda hipótese.
Gabarito: D
Segundo o STF, em regra decai em cinco anos o direito de a Administração anular atos favoráveis, salvo má-fé do beneficiário e situações de flagrante inconstitucionalidade. Se a anulação afetar esfera jurídica de terceiros, devem ser assegurados contraditório e ampla defesa.