A Assembleia Legislativa do Estado do Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº X, que acrescentou novo artigo à Carta estadual. Tal dispositivo garantiu aos empregados públicos concursados a possibilidade de ingressarem no quadro de pessoal da Administração Pública estadual em caso de extinção, incorporação ou transferência da empresa pública ou sociedade de economia mista, quer para a iniciativa privada, quer para a União. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é
- A)constitucional, pois os empregados públicos realizaram concurso prévio para ingresso no serviço público, entretanto, a remuneração do novo cargo não poderá ultrapassar o teto constitucional.
Incorreta. Concurso para emprego público não autoriza ingresso automático em cargo estatutário diverso.
- B)inconstitucional, pois viola os princípios do concurso público, da isonomia de acesso a cargos públicos, da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Correta. A norma viola concurso público, isonomia, moralidade e impessoalidade.
- C)constitucional, pois permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual em observância aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
Incorreta. Eficiência e razoabilidade não legitimam transposição sem concurso.
- D)inconstitucional, pois os empregados públicos não estão vinculados ao teto constitucional e o seu correspondente aproveitamento no quadro estatutário da Administração Pública estadual poderá ensejar a violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Incorreta. O fundamento central não é teto remuneratório ou irredutibilidade.
- E)constitucional, pois está em consonância com os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Incorreta. A norma é incompatível com isonomia, moralidade e impessoalidade.
Gabarito: B
O STF considera inconstitucional a transposição, absorção ou aproveitamento de empregados públicos de empresas estatais no quadro estatutário sem concurso específico para o cargo. A medida viola concurso público, isonomia, moralidade e impessoalidade.