De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade administrativa que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se
- A)comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Correta. A alternativa reproduz o limite legal de responsabilização pessoal.
- B)comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
Incorreta. A responsabilidade não é integral independentemente da participação.
- C)o ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Incorreta. A mera prática por subordinado não basta.
- D)o ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
Incorreta. Além de a premissa ser insuficiente, a responsabilidade integral automática é indevida.
- E)o ato de improbidade relaciona-se a sua função e não foi prevenido por sua negligência, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
Incorreta. Negligência ou relação funcional não substituem participação e benefício diretos.
Gabarito: A
Sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica privada não respondem automaticamente por ato imputado à pessoa jurídica. A responsabilização exige participação e benefícios diretos, nos limites dessa participação.