Ao analisar as normas atinentes à delegação de serviços públicos, Epifânia verificou que, no advento do termo contratual, o Poder Concedente deve indenizar as concessionárias das parcelas de investimentos vinculados a bens afetados, que ainda não tiverem sido amortizados, para fins de assumir aqueles necessários para a continuidade da atividade. Tal situação é designada de
- A)reversão.
Correta. O retorno dos bens ao fim da concessão é reversão.
- B)caducidade.
Incorreta. Caducidade é extinção por inadimplemento da concessionária.
- C)encampação.
Incorreta. Encampação é retomada por interesse público antes do termo final.
- D)intervenção.
Incorreta. Intervenção é medida temporária de fiscalização e correção do serviço.
- E)rescisão.
Incorreta. Rescisão é forma distinta de extinção contratual.
Gabarito: A
Na concessão de serviço público, a reversão ocorre ao término do contrato: os bens afetados ao serviço retornam ao poder concedente, com indenização das parcelas ainda não amortizadas.