Após ler uma reportagem que abordava um esquema de fraude em licitações envolvendo diversas sociedades e agentes públicos de determinada localidade, Elano decidiu aprofundar seus estudos acerca das diferentes esferas de responsabilização das condutas dos enveredados em tal empreitada ilícita. Acerca do tema, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), Elano concluiu corretamente que
- A)a responsabilização em ambas as esferas é de natureza objetiva, dependendo em cada caso de pronunciamento judicial.
Incorreta. A improbidade não é objetiva e a Lei Anticorrupção tem sanções administrativas.
- B)a responsabilização em cada uma das mencionadas esferas exige a comprovação do dolo, ambas dependendo de pronunciamento judicial.
Incorreta. A Lei Anticorrupção não exige dolo para responsabilização da pessoa jurídica.
- C)a responsabilização com fulcro na Lei Anticorrupção é objetiva e pode resultar em sanções na esfera administrativa e judicial, mas a aplicação de penalidade da lei de improbidade exige a demonstração de dolo, submetendo-se à reserva de jurisdição.
Correta. Anticorrupção é objetiva; improbidade exige dolo e reserva de jurisdição.
- D)a responsabilização em cada uma das esferas exige, ao menos, o elemento culpa, sendo que existem sanções previstas na Lei Anticorrupção aplicáveis na esfera administrativa, o que não ocorre com a Lei de Improbidade, que se submete à reserva de jurisdição.
Incorreta. A Lei Anticorrupção não exige ao menos culpa.
- E)a responsabilização com base na Lei de Improbidade é objetiva e pode ocorrer em âmbito administrativo, enquanto aquela fundada na Lei Anticorrupção depende da comprovação de dolo e as respectivas penalidades dependem de pronunciamento jurisdicional.
Incorreta. A alternativa inverte os regimes de responsabilização.
Gabarito: C
A Lei Anticorrupção responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica e admite sanções administrativas e judiciais. A improbidade administrativa, após a Lei 14.230/2021, exige dolo e a aplicação das sanções depende de decisão judicial.