Entre as características do regime jurídico administrativo, o princípio da supremacia do interesse público tem espaço de relevo e suscita alguns questionamentos, notadamente no âmbito do direito administrativo moderno. É correto afirmar que se trata de
- A)princípio absoluto da Administração Pública, expressamente consagrado na Constituição, de modo que deve sempre prevalecer no âmbito da ponderação de interesses.
Incorreta. Não é princípio expresso nem absoluto.
- B)princípio que não pode mais ser admitido, por não estar expresso na Constituição, considerando que o consensualismo passou a ser o eixo do direito administrativo, razão pela qual não mais se admite as cláusulas exorbitantes no âmbito dos contratos administrativos.
Incorreta. O princípio continua admitido, embora não absoluto; cláusulas exorbitantes ainda existem.
- C)princípio que é inexorável à atuação administrativa, expresso na Constituição, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, importam na vedação de que a Administração Pública formalize instrumentos consensuais com particulares.
Incorreta. Não é expresso e não veda instrumentos consensuais.
- D)princípio que não é expressamente consagrado na Constituição, devendo ser ponderado com os demais princípios do ordenamento jurídico nas situações de conflito, considerando, inclusive, que, no mais das vezes, a efetivação de direitos fundamentais promove a materialização do interesse público.
Correta. A supremacia deve ser ponderada e compatibilizada com direitos fundamentais.
- E)princípio expresso na Constituição, que deve ser invocado para fazer prevalecer a vontade dos gestores públicos, que tem ampla discricionariedade no exercício de suas atividades, a qual encontra limites apenas na vinculação à lei.
Incorreta. Não serve para fazer prevalecer vontade pessoal de gestores.
Gabarito: D
A supremacia do interesse público não é princípio expresso nem absoluto. No direito administrativo atual, deve ser ponderada com outros princípios e direitos fundamentais em cada conflito concreto.