Marcos é jornalista, especializado em fotografar e filmar conflitos armados entre criminosos e policiais. Em uma operação realizada pela Polícia Militar do Estado Alfa, helicópteros daquela organização militar lançaram folhetos advertindo a população de uma determinada comunidade de que, dada a iminência de manifestações pela morte de um traficante, com possibilidade de tiroteios no local, os moradores da localidade deveriam evitar sair de suas casas. No folheto, lido por Marcos, havia expressa menção ao risco de criminosos utilizarem as pessoas como “escudos” humanos ou de elas serem alvejadas por criminosos. Marcos, filmando o início dos tiroteios, é alvejado por um criminoso e infelizmente sofre sequelas permanentes, razão pela qual ajuíza ação indenizatória contra o Estado Alfa. À luz da jurisprudência do STF, o pedido de Marcos deve ser julgado:
- A)procedente, pois o Estado Alfa tem o dever universal de proteger as pessoas que possam ser vítimas de conflitos dessa natureza;
- B)procedente, pois se trata de conflito armado entre criminosos e policiais militares, tendo o estado assumido o risco de os disparos ferirem Marcos;
Incorreta. A operação policial não torna o Estado garantidor integral de todo disparo feito por criminoso.
- C)procedente apenas na hipótese de Marcos comprovar que o disparo poderia ter sido evitado pela ação dos policiais militares;
- D)improcedente, pois o disparo partiu da arma de criminoso, o que afasta a responsabilidade objetiva do Estado Alfa;
Incorreta. O simples fato de o disparo vir de criminoso não é fundamento universal; a tese enfatiza a advertência e o risco assumido.
- E)improcedente, pois Marcos descumpriu ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física.
Correta. Marcos ignorou aviso claro sobre o perigo da área.
Gabarito: E
O STF ressalva a responsabilidade estatal por dano a profissional de imprensa em operação policial quando ele descumpre advertência ostensiva e clara sobre área de grave risco. A assunção consciente do risco rompe a imputação objetiva ao Estado.