O Município Delta, após o devido processo legislativo, fez editar uma Lei que criou 300 (trezentos) cargos em comissão, sem pormenorizar, contudo, as respectivas atribuições, em decorrência do objetivo de que os respectivos agentes desempenhassem atividades burocráticas, de apoio técnico e administrativo. Tal norma especificou, ainda, o percentual dos cargos a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos e determinou que o regime próprio de previdência dos servidores será aplicável mesmo para aqueles que ocupem exclusivamente cargo em comissão, sendo certo que o número de cargos por ela criado corresponde a mais da metade dos efetivos existentes no âmbito do aludido ente federativo. Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que
- A)é constitucional a criação de tais cargos em comissão sem pormenorizar as respectivas atribuições.
Incorreta. A lei deve descrever as atribuições dos cargos em comissão.
- B)é inconstitucional a determinação de que um percentual dos cargos em comissão será ocupado por servidores de cargos efetivos.
Incorreta. A Constituição exige percentual de cargos em comissão reservado a servidores efetivos.
- C)é constitucional a utilização de tais cargos em comissão para desempenhar atividades burocráticas, de apoio técnico e administrativo.
Incorreta. Cargos em comissão não podem servir a funções burocráticas, técnicas ou administrativas ordinárias.
- D)é inconstitucional a criação de cargos em comissão na proporção em que realizado, diante da violação ao princípio da proporcionalidade.
Correta. A proporção excessiva viola a proporcionalidade segundo a jurisprudência do STF.
- E)é constitucional a submissão dos agentes ocupante de cargo exclusivamente em comissão ao regime próprio de previdência dos servidores.
Incorreta. Ocupante exclusivamente de cargo em comissão vincula-se ao regime geral de previdência, não ao regime próprio.
Gabarito: D
O STF exige que cargos em comissão sejam destinados a direção, chefia ou assessoramento, com atribuições descritas em lei e número proporcional aos cargos efetivos. A criação de quantidade excessiva, superior a mais da metade dos efetivos, viola a proporcionalidade.