Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que são citados naquela norma que não estão referidos nessa última, entre os quais é correto indicar
- A)moralidade e finalidade.
Incorreta. Moralidade está expressa no art. 37 da Constituição.
- B)proporcionalidade e eficiência.
Incorreta. Eficiência está expressa no art. 37.
- C)legalidade e interesse público.
Incorreta. Legalidade está expressa no art. 37.
- D)motivação e segurança jurídica.
Correta. Motivação e segurança jurídica constam da Lei 9.784/1999, mas não do caput do art. 37.
- E)impessoalidade e ampla defesa e contraditório.
Incorreta. Impessoalidade está expressa no art. 37.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 menciona expressamente princípios como motivação e segurança jurídica, que não aparecem no caput do art. 37 da Constituição. Já legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão expressos no art. 37.